Vistos para Portugal

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Visto D7 – Rendimentos próprios

Visto D7 – Rendimentos próprios

O visto D7 é a modalidade prevista para aposentados e para pessoas que possuam rendimentos próprios, independente da idade.

Os rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, investimentos financeiros, entre outros.

Os valores base para a concessão do visto e posterior autorização de residência têm como referência o salário mínimo em Portugal vigente no momento da apresentação do pedido:

  • 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente;
  • 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente;
  • Cada criança – 30% do salário mínimo vigente.

Como há discricionariedade na análise e concessão dos vistos, é recomendável que o interessado possua uma poupança razoável, acrescida de uma renda mensal garantida e comprovada.

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Visto D7 – Rendimentos próprios — continuação

Visto D7 – Rendimentos próprios — continuação

Etapas do processo

1. Obtenção do Visto D7
A primeira etapa ocorre ainda no Brasil com a reunião dos documentos necessários e a apresentação do pedido do visto, que será analisado pelo Consulado português no Brasil, o qual emitirá o visto de residência.

2. Concessão da Autorização de Residência
A segunda etapa realiza-se em Portugal. O titular do visto já em território português deve comparecer perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e apresentar seu pedido de autorização de residência.

Prazos

Os vistos de residência têm validade inicial de 120 dias, período durante o qual o titular deverá ingressar em território português e apresentar o pedido de autorização de residência. Esta, por sua vez, possui uma validade inicial de 2 anos, sendo depois renovada por períodos de 3 anos. Após 5 anos de residência regular em Portugal o interessado poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

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Visto para procura de trabalho

Visto para procura de trabalho

O visto para procura de trabalho permite ao seu titular entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho durante um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Após a constituição e formalização da relação laboral (contrato de trabalho formalizado) é possibilitado ao requerente solicitar uma autorização de residência.

Caso o titular do visto não estabeleça uma relação laboral até o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho, o titular do visto tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para procura de trabalho, um ano após expirar a validade do visto anterior.

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Golden Visa

Golden Visa

O “Golden Visa” de Portugal é oficialmente chamado de ARI — Autorização de Residência para Investimento. Ele permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham residência portuguesa através de determinados investimentos.

Principais mudanças

Desde 2023:

  • Compra de imóveis deixou de dar direito ao Golden Visa para novos pedidos.
  • O foco passou para:
    • fundos de investimento;
    • portugueses;
    • criação de empregos;
    • pesquisa científica;
    • apoio cultural/artístico.
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Golden Visa — continuação

Golden Visa — continuação

Modalidades mais usadas em 2026:

Fundos de investimento

  • investimento mínimo em torno de €500 mil;
  • fundos regulados em Portugal (CMVM);
  • sem necessidade de comprar imóvel.

Apoio cultural

  • investimentos a partir de aproximadamente €200 mil–€250 mil;
  • geralmente em regiões de baixa densidade populacional.

Criação de empresa e empregos

  • abertura de empresa;
  • geração de postos de trabalho em Portugal.
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Golden Visa - conclusão

Golden Visa - conclusão

Vantagens

O Golden Visa oferece:

  • residência em Portugal;
  • livre circulação no Espaço Schengen;
  • possibilidade de incluir familiares;
  • caminho para residência permanente e eventual cidadania portuguesa.

Permanência mínima

Um dos maiores atrativos: necessidade de ficar apenas cerca de 7 dias por ano, em média, em Portugal.

Requisitos para pedir a nacionalidade portuguesa

  • cidadãos de países que fazem parte da CPLP precisam de 7 anos de residência legal em Portugal;
  • estrangeiros de outros países precisam de 10 anos de residência.
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